Introdução
"O Incentivo pela Introdução no Consumo no Consumo de Veículos de Emissões Nulas é um compromisso do Fundo Ambiental desde 2017 que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica." (in Fundo Ambiental)
Este ano, esta medida estimula também a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões como medida adicional para eletrificação da frota automóvel. Assim, para além de operacionalizar a medida, contribui também para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais, dando cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Clima.
Uma dotação de 10 milhões de euros foi desbloqueada para permitir uma revalorização das ajudas existentes do Estado, destacando-se 4 áreas que integram diferentes tipologias de apoio:
- Ligeiro de Passageiros
- Logística urbana
- Mobilidade ativa clicável
- Carregadores para veículos elétricos
No dia 17 de outubro de 2024 o Aviso n.º 22989/2024/2 foi publicado e nele constam todas as regras gerais e requisitos para atribuição de incentivo.
Neste artigo vamos ajudar-te a descobrir como podes usufruir deste incentivo!